terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

STF e TSE confirmam condenação do TRE-AC: Prefeito Vando Torquato e Vereador Raimundo Furtado passam a figurar na “Lei da Ficha Limpa” que os torna inelegíveis.

 


Prefeito Vando Torquato (PP)

Condenados pelo TRE-AC por compra de votos nas eleições de 2004, com sentença transitada em julgado, o prefeito de Tarauacá, Erisvando Torquato do Nascimento, e o vereador do mesmo município, Raimundo Gomes Furtado, tiveram a pena de um ano e seis meses de reclusão confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral. No caso do prefeito Torquato, a pena foi substituída pela doação de 12 cestas básicas, a serem fornecidas para entidades assistenciais definidas pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral, no valor de R$ 400,00 cada. Já o vereador Raimundo Furtado teve a pena de reclusão substituida pela prestação de serviços à comunidade em escola pública a ser definida também pelo juiz da 5ª Zona, “pelo mesmo prazo da condenação da pena privativa de liberdade”.

Vereador Raimundo Furtado (PP)

Com a condenação criminal com trânsito em julgado, o prefeito e o vereador passam a figurar na “Lei da Ficha Limpa”, que prevê a inelegibilidade de ambos pelo prazo de 8 anos. De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), Erisvando Torquato e Raimundo Furtado, quando em campanha eleitoral em 2004 para os cargos de prefeito e vereador, respectivamente, ofereceram e prometeram tratamento odontológico em troca de votos para suas candidaturas no município de Tarauacá. Para tanto, teriam contratado uma dentista-cirurgiã com o objetivo de prestar atendimento dentário gratuito aos eleitores.
Ainda segundo a denúncia do MPE, passado o período eleitoral, a dentista Márcia Helena Oliveira da Rocha ingressou com reclamação trabalhista contra o prefeito e o vereador eleito, reivindicando o pagamento pelos trabalhos realizados durante a campanha eleitoral. O juiz trabalhista teria percebido, então, a existência de indícios da prática de crime eleitoral, e determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para a apuração do ilícito.
Na época, diante das provas colhidas, os juízes membros do TRE-AC entenderam que os réus, sem dúvida, angariaram votos ilicitamente, e votaram então pela condenação do dois políticos de Tarauacá, como incursos no crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral. Após inúmeros recursos encaminhados a instâncias superiores, os reús tiveram na semana passada a confirmação da condenação, tanto pelo STF quanto pelo TSE.
Fonte: Ascom/TRE 

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