quarta-feira, 1 de junho de 2011

Veículos com Placa de outro Estado deverão providenciar a transferência

Devido a uma grande quantidade de veículos de outros Estados circulando em nosso município, usando é claro nossas poucas estruturas, mas que geram receitas para os Estados de origem. Nesse contexto causam alguns transtornos aos proprietários de veículos que muitos pagam os impostos e tem dificuldade em receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, que é um documento de porte obrigatório e se houver uma maior fiscalização.  O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu Art. 130, § 2º E 134 faz referencia aos procedimentos para transferência e as conseqüências para quem não seguem as orientações para regularização de seu veículo.
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Com o intuito de sanar essa pendência que vem se arrastando ao longo dos anos a 2ª Ciretran de Tarauacá juntamente com o apoio do Comando da Policia Militar, irá cadastrar esses veículos para que Peritos do DETRAN/AC, possa vir até o município para fazer os devidos procedimentos para regularização das transferência dos veículos de outro Estado.
É necessário que os proprietários de veículos de outro Estado compareçam na 2ª Ciretran, localizada na Galeria Ricardo, para fazer o agendamento. Com o cadastro todo o serviço de vistoria será de forma gratuita, ou seja, os proprietários não irão pagar o trabalho do perito como hoje acontece quando o proprietário se desloca até Cruzeiro do Sul ou Rio Branco. As taxas e serviços do Detran/Ac, serão cobrados normalmente.

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