DNIT autoriza Deracre a penalizar veículos que, com cargas muito pesadas, desgastam prematuramente as estradas acreanas
O governo do Acre acaba de ganhar autonomia para fiscalizar e multar os veículos de cargas que trafegam com excesso de peso nas rodovias federais existentes no estado, trazendo desgastes prematuros para as suas pavimentações, que demandam muitos recursos públicos.
A autonomia veio com o convênio que o diretor-presidente do Deracre, Marcus Alexandre, assinou com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), permitindo que o órgão estadual passe a autuar os veículos que prejudicam as rodovias com as cargas mais pesadas do que as autorizadas pela legislação.
O convênio com o DNIT vai permitir que o Deracre multe e retenha os veículos por excesso de peso, só permitindo que eles continuem trafegando depois de transferirem para outros veículos as cargas correspondentes ao excesso do peso não permitido pela legislação.
A fiscalização do excesso de peso vai se dar nos seis postos de fiscalização existentes nas rodovias federais do estado, onde o Deracre já controlava o excesso de carga, mesmo sem poder de multa, e outros órgãos estaduais, como a Sefaz, o Idaf e o Imac, já exerciam a fiscalização das funções em suas áreas de atuação.
Assim, a fiscalização sobre o excesso de peso dos veículos ocorrerá na BR-317, nos postos do trevo de Plácido de Castro-Brasiléia e da cidade de Assis Brasil; e na BR-364, nos postos da Tucandeira, do Bujari, de Sena Madureira e do rio Liberdade, em Tarauacá.
A autonomia veio com o convênio que o diretor-presidente do Deracre, Marcus Alexandre, assinou com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), permitindo que o órgão estadual passe a autuar os veículos que prejudicam as rodovias com as cargas mais pesadas do que as autorizadas pela legislação.
O convênio com o DNIT vai permitir que o Deracre multe e retenha os veículos por excesso de peso, só permitindo que eles continuem trafegando depois de transferirem para outros veículos as cargas correspondentes ao excesso do peso não permitido pela legislação.
A fiscalização do excesso de peso vai se dar nos seis postos de fiscalização existentes nas rodovias federais do estado, onde o Deracre já controlava o excesso de carga, mesmo sem poder de multa, e outros órgãos estaduais, como a Sefaz, o Idaf e o Imac, já exerciam a fiscalização das funções em suas áreas de atuação.
Assim, a fiscalização sobre o excesso de peso dos veículos ocorrerá na BR-317, nos postos do trevo de Plácido de Castro-Brasiléia e da cidade de Assis Brasil; e na BR-364, nos postos da Tucandeira, do Bujari, de Sena Madureira e do rio Liberdade, em Tarauacá.
fonte: ac.gov.br
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