terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Corrente na internet propaga suposto cancelamento de CNHs vencidas

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Seg, 27 de Fevereiro de 2012 16:40
Texto afirma que se CNH não for renovada no prazo de 30 dias, condutor estará sujeito a refazer habilitação



(Por Igor Martins)
Uma mensagem em massa propagada para internautas do país repassa uma falsa informação sobre o risco de cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto da corrente descreve que novas regras foram criadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e que, se o documento não for renovado no prazo de 30 dias, o condutor estará sujeito a ter que reiniciar o processo de habilitação, incluindo a realização do exame psicotécnico.
O corregedor do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Fábio Ferreira, explica que a carteira de habilitação pode ser renovada a qualquer tempo, de acordo com o que preconiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). “Os exames médico e oftalmológico são obrigatórios a todos os condutores que efetuam a renovação de seu prontuário. Porém, o psicotécnico se restringe aos processos de primeira habilitação e aos condutores que desejem realizar atividades remuneradas”, completa.
Ainda segundo Ferreira, os condutores que se habilitaram em período anterior a 21 de janeiro de 1998 necessitam passar por atualização nos quesitos de direção defensiva e primeiros socorros, na primeira vez que solicitarem renovação depois dessa data. Àqueles que, passados cinco anos do vencimento dos exames médico e oftalmológico, não renovaram o documento, devem passar por curso de reciclagem. Ambos os cursos estão disponíveis em qualquer Centro de Formação de Condutores credenciado e a atualização pode ser convertida em uma prova, aplicada na sede do Detran.
Quanto ao conteúdo da mensagem massiva, a diretora-geral da autarquia, Sawana Carvalho, esclarece que “algumas poucas informações que estão no e-mail são condizentes, como por exemplo a mudança de carga horária de aulas teóricas e práticas, mas que ocorreu e vem sendo aplicada desde 2008. E é exatamente isso acaba fazendo com que as inverdades tomem força e deixem dúvidas na mente dos usuários”.
O texto da corrente mostra ainda que o custo da nova carteira de habilitação seria em torno de R$ 1.200 e o documento levaria cerca de três meses para ficar pronto. No Detran acreano, a taxa de renovação com emissão do documento é R$ 48,80, excetuando o valor dos exames médico e oftalmológico, e o documento fica pronto entre três e cinco dias úteis.
Mesmo podendo ser renovada a qualquer época, a habilitação é de porte obrigatório e intransferível. O condutor que é flagrado dirigindo com esse documento vencido há mais de 30 dias comete infração de natureza gravíssima e pode sofrer as penalidades previstas na legislação: multa no valor de R$ 191,54, sete pontos na carteira, bem como a apreensão da CNH.
Causas para o cancelamento da habilitação
O cancelamento da habilitação está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em apenas três hipóteses, previstas no seu artigo 263: seriam a suspensão do direito de dirigir, a reincidência de algumas infrações de trânsito e a condenação judicial por prática de delito de trânsito.
Nos casos de condutores permissionários, o cancelamento da permissão para dirigir ocorre nos termos do artigo 148, cujo terceiro parágrafo dispõe: “A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média”.
Extintor de incêndio
O extintor de incêndio também foi um dos assuntos abordados na corrente. No fim da mensagem, fica o alerta da necessidade em providenciar a retirada do plástico do dispositivo. A justificativa é de que o extintor de incêndio teria que estar sem o plástico que acompanha a embalagem, porque, caso contrário, o motorista seria penalizado com cinco pontos no prontuário de habilitação e multa de R$ 127,50. Quanto a esse fato, a diretoria-geral do Detran responde que essa determinação não existe. Afirma ainda que a resolução 157, que estabelece padrões para o uso de extintores, exige apenas o pleno funcionamento desse equipamento.

fonte: detran ac

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