As penalidades para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool podem ser endurecidas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto que endurece a Lei Seca e amplia as possibilidades de prova de embriaguez dos motoristas.
Além de ampliar as provas, o projeto dobra o valor da multa a ser aplicada quando alguém é flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, por ter ingerido álcool ou outras substâncias (remédios e drogas ilícitas). Assim, a multa salta de R$ 957,69 para R$ 1.915,38. Se houver reincidência no período de um ano, a multa dobra novamente, alcançando R$ 3,9 mil.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que apenas o bafômetro e o exame de sangue valem como prova de ingestão de bebida alcoólica. O texto aprovado permite que também sejam considerados testemunhos, imagens de vídeo e exames clínicos. A matéria será votada pelo plenário do Senado e o governo quer sancioná-la ainda este ano.
A legislação em vigor estabelece que conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, é passível de pena de prisão de seis meses a três anos.
Autor do projeto é o deputado Hugo Leal (PSC-RJ).
fonte: agazeta.net
Nenhum comentário:
Postar um comentário