Candidatos podem recorrer junto à justiça reivindicando indenização por danos morais.
Ângela Rodrigues, da Agência ContilNet
Reitora da Ufac, Olinda Batista
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Acre (Ufac) decidiu que não realizará novo vestibular aos 207 candidatos que moveram ação junto ao Ministério Público federal (MPF).
A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (14) pela reitora da Ufac, Olinda Batista, logo após a realização de reunião entre os representantes do Conselho Universitário daquela instituição de ensino.
Os 207 candidatos foram impedidos de realizar as provas porque estavam com a validade das carteiras de identidade vencidas.
Em declaração, a reitora da Ufac, consciente dos sucessivos erros envolvendo a universidade na realização dos últimos certames, ponderou que fatos como este não devem se repetir.
“É preciso que a universidade se una em defesa da instituição, porque problemas dessa natureza não podem mais acontecer”, ressaltou Olinda Batista.
A decisão da reitoria foi baseada mediante sentença do judicial proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal, Jair Facundes, que validou o resultado do vestibular 2011, para que não houvesse prejuízos à coletividade.
A reitora acrescentou ainda, que os prejudicados podem recorrer junto à justiça reivindicando indenização por danos morais.
A informação foi divulgada na tarde desta segunda-feira (14) pela reitora da Ufac, Olinda Batista, logo após a realização de reunião entre os representantes do Conselho Universitário daquela instituição de ensino.
Os 207 candidatos foram impedidos de realizar as provas porque estavam com a validade das carteiras de identidade vencidas.
Em declaração, a reitora da Ufac, consciente dos sucessivos erros envolvendo a universidade na realização dos últimos certames, ponderou que fatos como este não devem se repetir.
“É preciso que a universidade se una em defesa da instituição, porque problemas dessa natureza não podem mais acontecer”, ressaltou Olinda Batista.
A decisão da reitoria foi baseada mediante sentença do judicial proferida pelo juiz da 3ª Vara Federal, Jair Facundes, que validou o resultado do vestibular 2011, para que não houvesse prejuízos à coletividade.
A reitora acrescentou ainda, que os prejudicados podem recorrer junto à justiça reivindicando indenização por danos morais.
fonte: contilnet
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